
Way-262 ativa operação especial de fim de ano na BR-262
Concessionária reforça atendimento e orienta
É o processo de transferência da recuperação, operação, manutenção, ampliação e modernização da rodovia, do poder concedente (Governo) a um concessionário (iniciativa privada), por determinado prazo, após o qual a rodovia é devolvida nas condições pré-estabelecidas, com todos os benefícios realizados, a custo zero para o Estado.
É o pacto celebrado pelo concessionário com o poder concedente, ou pessoa jurídica para tanto competente, no qual estão definidos as obrigações e os direitos do concessionário, do poder concedente e do usuário, incluindo obras a executar, parâmetros de qualidade, valor da tarifa, critério de reajuste, localização das praças de pedágio e demais condições.
Na privatização, o Estado vende para a iniciativa privada o negócio, o patrimônio da empresa ou órgão estatal, deixando de ter qualquer ingerência sobre o que está sendo privatizado. Mas, o Estado continua responsável pelas normas da atividade econômica da empresa por intermédio de órgãos disciplinadores.
O poder concedente por intermédio da ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre.
A fiscalização policial na faixa de domínio cabe à Polícia Rodoviária Federal (PRF), instituição ligada à Secretaria de Justiça do Governo do Estado de Minas Gerais, que mantém estrutura própria ao longo da rodovia. As atividades de fiscalização e controle diretamente relacionadas com o trânsito e outras que envolvem questões fiscais (ICMS, IPVA), policiais (como roubo ou furto de veículos e cargas), de poluição ambiental etc., são atribuições exclusivas do Poder Público.
A Concessionária fica somente encarregada de fornecer bens móveis, imóveis, materiais permanentes e de consumo, equipamentos e serviços de terceiros, necessários ao desempenho da atividade policial.
Para garantir a segurança viária e a fluidez do tráfego na BR-262, a Way-262 informa os limites de velocidade regulamentares para cada tipo de pista:
Respeite sempre os limites de velocidade!
Eles são fundamentais para a sua segurança, a proteção da vida e a redução de acidentes em toda a extensão da rodovia.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nossos canais oficiais de atendimento: 0800 262 0262 (ligação gratuita)
A Way-262, como concessionária da BR-262, cumpre integralmente o Programa de Exploração da Rodovia (PER), garantindo aos usuários uma prestação de serviço adequada, segura e transparente.
Conheça os seus direitos:
Como exercer seus direitos:
Telefone gratuito: 0800 262 0262
E-mail da Ouvidoria: ouvidoria@way262.com.br
Atendimento presencial: Sede Administrativa, Rua Belmira Montes Barroso, 122 e 164 – Jardim Maracanã – Uberaba/MG (de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 18h, exceto sábados, domingos e feriados)
Compromisso da Way-262:
Oferecer uma rodovia cada vez mais segura, confortável e eficiente, com respeito aos seus direitos e transparência em nossos serviços.
É o valor pago pelo usuário como contraprestação às obras realizadas e serviços oferecidos na rodovia.
A evasão de pedágio é uma infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com a legislação vigente, o usuário que deixar de pagar a tarifa de pedágio está sujeito à:
Multa de trânsito por evasão, conforme Art. 209 do CTB;
Pontuação na carteira de habilitação;
Obrigação de quitar a tarifa de pedágio, mesmo após a aplicação da penalidade.
❗ Importante: ❗
A aplicação da multa não isenta o usuário do pagamento da tarifa de pedágio devida pelo uso da rodovia.
O valor da multa e a cobrança da tarifa seguem as normativas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e demais órgãos competentes.
Para mais informações ou em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa Central de Atendimento: 📞 0800 262 0262 (ligação gratuita)
É o processo de atualização do valor da tarifa, mediante a consideração dos índices especificados em contrato. O reajuste é determinado pela ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre, anualmente.
Segundo o artigo 16.1.2.4. do Contrato de Concessão firmado com a ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre, “terão trânsito livre no Sistema Rodoviário e ficam, portanto, isentos do pagamento de Tarifa de Pedágio, os veículos oficiais, devidamente identificados, assim entendidos aqueles que estejam a serviço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, bem como os veículos de Corpo Diplomático”.
A Way-262 atua em conformidade com as exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), garantindo o cumprimento dos prazos máximos e da extensão de filas regulamentadas.
Fila de Espera nas Praças de Pedágio
Extensão máxima: até 200 metros de fila, delimitada por faixa sinalizada no pavimento.
Em finais de semana, feriados e datas especiais: limite ampliado para até 400 metros, também devidamente demarcado na rodovia.
⚠️ A Way-262 monitora continuamente o fluxo, adotando medidas operacionais para garantir a fluidez e minimizar o tempo de espera dos usuários.
Observação:
Os tempos de atendimento são contados a partir da identificação do incidente até a chegada da equipe ou do veículo ao local da ocorrência.
A Way-262 trabalha para assegurar a rapidez, eficiência e segurança em todos os atendimentos.
Para mais informações, consulte o Programa de Exploração da Rodovia (PER) disponível no site da ANTT ou entre em contato conosco: 📞 0800 262 0262 (ligação gratuita)
É a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiro central, acostamento, sinalização e faixa lateral de segurança e faixas lindeiras, além das áreas que margeiam a rodovia. A largura da faixa de domínio é variável ao longo das rodovias, de acordo com o projeto geométrico definido para a sua construção.
A Faixa de Domínio pertence ao Governo de Minas Gerais e para a sua utilização, seja para abertura de acesso, ocupação aérea ou subterrânea, ou mesmo para manutenção e conservação do revestimento vegetal, deverá atender às normas, decretos, portarias e submeter à análise da Way-262 e autorização junto à ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre.
A Área Não Edificante é uma limitação administrativa, por meio de intervenção na propriedade, que não ocasiona a perda da posse, mas traz restrições quanto ao uso por meio de uma imposição geral. A referida limitação tem como finalidade resguardar a segurança pública bem como futuras expansões da rodovia.
Conforme o artigo 4° da Lei nº 3.344 de 22/12/2006, que dispõe sobre a utilização e ocupação das faixas de domínio das rodovias estaduais e das federais delegadas ao Estado de Minas Gerais; “os proprietários lindeiros às faixas de domínio ficam obrigados a reserva de faixas não edificáveis de quinze metros de cada lado, ao longo das rodovias estaduais e federais delegadas, contados a partir da divisa das faixas de domínio cuja servidão administrativa se encontra prevista no art. 4º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, território sob o qual se estende a jurisdição do órgão executivo rodoviário estadual”.
O mesmo procedimento vale para a instalação de painéis indicativos, publicitários ou responsabilidade técnica em terrenos lindeiros à faixa de domínio.
Informações sobre normas e diretrizes para utilização da faixa de domínio ou terrenos lindeiros à rodovia, consulte a Way-262 pelo e-mail: acessos@way-262.com.br.
O mesmo procedimento vale para a instalação de painéis indicativos, publicitários ou responsabilidade técnica em terrenos lindeiros à faixa de domínio.

Concessionária reforça atendimento e orienta

Concessionária reforça atendimento e orienta usuários para viagens mais seguras no período de festas A Way-262 realiza, durante o período de festas de fim de