O Desconto de Usuário Frequente (DFU) é um benefício oferecido nas praças de pedágio da Way-262 para motoristas de veículos de passeio que utilizam a rodovia com regularidade. Quanto mais vezes você passa pela praça, maior é o desconto aplicado automaticamente no valor da tarifa, desde que seu veículo esteja cadastrado e equipado com um tag eletrônico, que também oferece desconto na passagem. É uma forma de reconhecer quem utiliza a rodovia com frequência, incentivando a mobilidade e contribuindo para um trânsito mais justo e acessível.
O DFU se aplica aos veículos de passeio que, conforme preconiza o contrato de concessão, são aqueles que compõem as categorias 1, 3 e 5 que representam respectivamente:
- automóvel, caminhonete e furgão
- automóvel e caminhonete com semirreboque
- automóvel e caminhonete com reboque
A partir da segunda passagem pelo mesmo sentido, dentro do mesmo mês, já iniciam descontos progressivos até a 30ª passagem. A partir da 30ª passagem, dentro do mesmo mês, o valor da tarifa cobrada permanece com o desconto da trigésima passagem.
Calculadora de Desconto de Pedágio
A Fórmula 1 a seguir demonstra o cálculo da tarifa a ser cobrada de um usuário frequente de acordo com a quantidade de viagens por ele realizadas nos mesmos (i) praça de pedágio, (ii) sentido de fluxo e (iii) mês calendário.
FÓRMULA 1

Onde,
TP: é a Tarifa de Pedágio de determinada praça de pedágio, calculada conforme previsto no Contrato;
TPᵥ: é a Tarifa de Pedágio cobrada do usuário frequente da vigésima viagem no mês;
PDU: é o Percentual de Desconto Unitário; e
5%: é o percentual de desconto pela utilização do sistema eletrônico de cobrança (AVI), conforme disposto no Contrato.
O Percentual de Desconto Unitário (PDU) será diferente para cada praça de pedágio, de acordo com a respectiva extensão referencial, conforme a tabela abaixo:

Motocicletas:
Seguindo as regras estabelecidas pelo contrato de concessão da BR-262 – entre Betim e Uberaba/MG, as motocicletas estão isentas de pagamento nas praças que compõem o trecho sob administração da Way-262.
Veículos de passeio
Conforme preconiza o contrato de concessão os veículos de passeio são aqueles que compõem as categorias 1, 3 e 5 que representam respectivamente:
- automóvel, caminhonete e furgão
- automóvel e caminhonete com semirreboque
- automóvel e caminhonete com reboque
DBT (Desconto Básico de Tarifa)
O Desconto Básico de Tarifa (DBT) concede 5% para todos os usuários que possuem o sistema de cobrança eletrônica AVI/TAG. Esse desconto é válido também para os usuários de caminhões. Não é necessário realizar nenhum cadastro junto à concessionária, apenas possuir o sistema de cobrança eletrônica/TAG.