ERRATA: esclarecimento sobre isenção de pedágio para veículos de pessoas com deficiência

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Diferente do que divulgamos em release no dia 19/05/2025, retratamos a informação acerca da isenção de tarifa de pedágio para veículos de pessoas com deficiência (PcD).

Afirmamos, portanto, que o processo de cadastramento de veículos elegíveis à isenção da Tarifa de Pedágio deve ser efetuado, exclusivamente, por meio da plataforma digital disponibilizada no endereço eletrônico: https://way262.com.br/servicos/pedagio-cadastramento-de-veiculos-isentos/

Ressaltamos que é imprescindível que o requerente observe atentamente todos os critérios, exigências e condições estabelecidos na referida página, uma vez que o atendimento ao pleito está condicionado ao integral cumprimento das disposições ali previstas, concedendo isenção à veículos e não pessoas.

Pedimos desculpas pela imprecisão inicial e reforçamos nosso compromisso com a transparência das informações.

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