Diferente do que divulgamos em release no dia 19/05/2025, retratamos a informação acerca da isenção de tarifa de pedágio para veículos de pessoas com deficiência (PcD).
Afirmamos, portanto, que o processo de cadastramento de veículos elegíveis à isenção da Tarifa de Pedágio deve ser efetuado, exclusivamente, por meio da plataforma digital disponibilizada no endereço eletrônico: https://way262.com.br/servicos/pedagio-cadastramento-de-veiculos-isentos/.
Ressaltamos que é imprescindível que o requerente observe atentamente todos os critérios, exigências e condições estabelecidos na referida página, uma vez que o atendimento ao pleito está condicionado ao integral cumprimento das disposições ali previstas, concedendo isenção à veículos e não pessoas.
Pedimos desculpas pela imprecisão inicial e reforçamos nosso compromisso com a transparência das informações.















